Questão de Lei nº 16.920 de 2010 - Dispõe sobre Licitações, Contratos, Convênios, Outros Ajustes no Estado de Goiás
No caso de contrato de arrendamento rural em que haja pluralidade de arrendatários, o direito de preempção que cabe a estes:
A
não pode ser exercido.
B
pode ser exercido por qualquer um relativamente à totalidade do imóvel, se os demais arrendatários não exercerem esse direito.
C
deve ser exercido conjuntamente por todos, necessariamente.
D
pode ser exercido por qualquer um relativamente a sua fração ideal, independentemente do exercício desse direito pelos demais arrendatários.
E
apenas pode ser exercido por aquele que for possuidor de mais de metade do imóvel.
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