A respeito dos orçamentos públicos, é CORRETO afirmar:
É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria simples.
É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários, mas permite-se a realização de despesas que ultrapassem os créditos adicionais.
A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.
A abertura de crédito extraordinário somente será admitida após autorização prévia do Poder Legislativo e desde que para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
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