A mortalidade materna é decorrente de vários problemas no sistema de cuidado da mulher, desde o pré-natal, o próprio ato de partejar e o período puerperal. Considerando a situação no Brasil:
Com o objetivo de reduzir essas mortes, deve-se priorizar um pré-natal com no mínimo 6 consultas (uma consulta no primeiro trimestre, três consultas no segundo trimestre e duas consultas no terceiro trimestre).
Com o objetivo de reduzir essas mortes, deve-se priorizar um pré-natal com no mínimo 6 consultas (uma consulta no primeiro trimestre, duas consultas no segundo trimestre e três consultas no terceiro trimestre).
Na realização da DO de mulheres férteis com morte decorrente de aborto e hemorragias, deve-se especificar a idade gestacional e essa paciente deve ser avaliada pelo IML.
Nos casos de mulheres que tenham sido diagnosticadas com Eclâmpsia com desfecho desfavorável em atendimento no serviço público, o Estado é responsável por prover a essa criança o mínimo de 6 meses de fórmula.
Os óbitos maternos não constam na Lista Nacional de Notificação Compulsória, de 17 de fevereiro de 2018.
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