Questão de Logística Internacional
Conforme previsto na NORMAM-01, o Termo de Responsabilidade de Segurança da Navegação:
A
substitui o CSN nas embarcações que realizam apenas navegação de cabotagem.
B
é concedido para as embarcações que não são obrigadas a possuir um CSN.
C
será duplo, em caso de dupla classificação.
D
será isento para embarcações com potências igual ou superior a 30 HP.
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