Durante a pandemia de Covid-19, a fim de garantir a continuidade do atendimento aos pacientes e adotar medidas de distanciamento social para evitar a propagação do vírus, a equipe de fisioterapeutas de uma clínica decidiu que o teleatendimento em Fisioterapia poderia ser uma medida apropriada. Dada a publicação, pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), da Resolução COFFITO n. 516/2020 – que dispõe sobre Teleconsulta, Telemonitoramento e Teleconsultoria no âmbito da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional –, os fisioterapeutas puderam implementar na clínica o teleatendimento de forma adequada, respeitando as normas e diretrizes estabelecidas. Considerando as normas e diretrizes previstas pelo COFFITO acerca do teleatendimento em Fisioterapia, avalie as afirmações a seguir.
I. No teleatendimento, uma das vantagens é a ampliação das opções de agendamento de consultas, o que torna o serviço mais flexível e acessível aos pacientes, em conformidade com as normas profissionais.
II. No teleatendimento, o fisioterapeuta precisa assegurar que o paciente esteja ciente dos benefícios e limitações dessa modalidade, assim como deve oferecer orientações claras e objetivas sobre a segurança do ambiente onde a sessão será realizada.
III. No teleatendimento, assim como no atendimento presencial, o fisioterapeuta está autorizado a realizar serviços de forma gratuita, sem a cobrança de honorários, cabendo a cada profissional a decisão quanto à graciosidade do atendimento.
IV. No teleatendimento, é possível realizar uma teleconsulta assíncrona em alguns momentos da atenção fisioterapêutica, na qual o paciente envia previamente informações sobre sua condição clínica, e o fisioterapeuta as analisa e responde posteriormente.
É correto apenas o que se afirma em
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