A Lei nº 10216, de 06 de abril de 2001, dispõe sobre proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e tem como base o projeto original do deputado Paulo Delgado. Sobre a referida Lei, podemos dizer que todas as afirmativas estão corretas, exceto:
A internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico, no prazo de até 72 horas.
A internação em qualquer de suas modalidades somente será indicada quando os recursos extra-hospitalares mostrarem-se insuficientes.
A internação psiquiátrica compulsória é aquela que ocorre sem consentimento do usuário e a pedido de terceiro.
A alta de uma internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico, no prazo de até setenta e duas horas.
A referida Lei institui grupos de trabalho para propor políticas de atenção a usuários de álcool.
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