Questão de Resistência dos Materiais

No caso de haver fortes indícios de autoria do ilícito administrativo, o sindicante poderá indiciar o funcionário, abrindo-lhe o prazo para defesa prévia. A seguir, com o seu relatório, encaminhará o processo de sindicância à autoridade que determinou a sua abertura. Conforme a Lei 9.826/74, no que se refere ao prazo para defesa prévia, esse é de

A
3 (três) dias
B
10 (dez) dias
C
15 (quinze) dias
D
30 (trinta) dias

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