Sobre o contrato de compra e venda, nos termos estabelecidos pelo Código Civil, é correto afirmar:
O prazo para exercer o direito de preferência ou preempção não poderá exceder a cinco anos, se a coisa for imóvel.
É anulável a venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens estabelecido para o casamento.
Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto, observadas as regras estabelecidas pela legislação em vigor.
No contrato de compra e venda com reserva de domínio o vendedor poderá executar a cláusula de reserva de domínio independentemente de constituir o devedor em mora, mediante protesto ou interpelação judicial.
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