Considerando as normativas e diretrizes relacionadas ao tratamento da população LGBTI+ custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente, conforme a Resolução CNJ n°348/2020 e outras notas técnicas, analise as seguintes afirmacoes:
Art. 15. As unidades de Custódia e Reinserção deverão possibilitar a realização do Processo Transexualizador, tanto no âmbito da modalidade Ambulatorial quanto, da Hospitalar, realizando, de acordo com o Manual de Procedimentos da SEAP, o encaminhamento, com transporte e escolta, da Pessoa LGBTQIAPN+ para a Rede de Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde.
Art. 16. À Pessoa LGBTQIAPN+ Privada de Liberdade que realizar acompanhamento hormonal ou Processo Transexualizador na rede particular de saúde, será garantido o prosseguimento do respectivo acompanhamento, desde que o estabelecimento esteja prévia e devidamente registrado e habilitado nos sistemas governamentais de controle.
Art. 17. À Pessoa LGBTQIAPN+ Privada de Liberdade será garantido o sigilo das informações e diagnósticos constantes nos prontuários de saúde.
Art. 18. À Pessoa LGBTQIAPN+ Privada de Liberdade será garantido
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