De acordo com o CTN, a base de cálculo do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários (IOF) é,
A
na emissão, exclusivamente o valor nominal.
B
na repactuação, apenas o valor da diferença objeto do negócio.
C
na transmissão, somente o valor da cotação em bolsa.
D
no pagamento ou resgate, o respectivo preço.
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