A doutrina de Direito Administrativo divide a atividade do poder de polícia em quatro ciclos, sendo o último conhecido como sanção de polícia. Tal sanção decorre da aplicação de penalidades quando o particular descumpre uma norma imposta pelo poder público, como ocorre nas multas e embargos de obras.
De acordo com a doutrina, esse último momento, chamado de sanção de polícia, é:
indelegável à pessoa jurídica de direito privado, por retratar atividade de império.
indelegável à pessoa jurídica de direito privado, por estar ligado ao poder de gestão do Estado.
delegável à pessoa jurídica de direito privado, por retratar atividade de império.
delegável à pessoa jurídica de direito privado, por estar ligado ao poder de gestão do Estado.
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