14- FADESP / 2014 - O Estatuto do Idoso, em seu Art. 38, dispõe sobre a habitação. Em relação a esse direito, é correto afirmar que:
todas as construções habitacionais, seja na capital ou no interior, são obrigadas a destinar uma percentagem das casas aos idosos.
os programas habitacionais financiados com recursos públicos ou subsidiados, nos quais os imóveis são construídos em local de grande circulação de transporte público, devem reservar um percentual de casas aos idosos, a fim de facilitar sua locomoção a local de atendimento à saúde e à assistência social.
nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, sendo-lhe reservado pelo menos
serão envidados todos os esforços do poder público para a concessão e o financiamento de moradia própria ao idoso que recebe um salário mínimo.
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