A licitação engloba modalidades, dentre as quais está o leilão. Diante dessa assertiva, pode-se afirmar que o leilão é uma modalidade de licitação:
Adequada para a venda de bens móveis inúteis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Que a Administração Pública pode utilizar para a alienação de bem imóvel, a quem oferecer o maior lance, independentemente do valor da avaliação.
Adequada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, independentemente do valor da avaliação.
Que a Administração Pública pode utilizar para a alienação de qualquer bem imóvel, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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