Questão de Lei nº 16.920 de 2010 - Dispõe sobre Licitações, Contratos, Convênios, Outros Ajustes no Estado de Goiás
Tendo em vista a história ora apresentada envolvendo João e Marcos, pode-se afirmar que:
A
Marcos deve contentar-se com o valor oriundo da venda do ônibus em hasta pública.
B
Marcos pode requerer que João pague integralmente do débito, em espécie, desde que se abdique de receber o valor da venda do ônibus em hasta pública.
C
Marcos não pode fazer jus ao recebimento do valor da venda do ônibus em hasta pública, pois isto iria de encontro à característica da excussão.
D
Marcos pode fazer jus ao recebimento do valor da venda do ônibus em hasta pública e exigir que João complemente o pagamento do valor restante.
E
Marcos só pode fazer jus ao recebimento do valor da venda do ônibus em hasta pública quando Marcos completar o pagamento do valor restante.
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