Em relação ao direito de liberdade de pensamento e
expressão, a Convenção Americana sobre os Direitos
Humanos, devidamente ratificada pelo Estado brasileiro,
adotou o seguinte posicionamento:
A
admitiu a censura prévia como forma de assegurar o
respeito aos direitos e à reputação das demais pessoas.
B
admitiu a censura prévia em geral, tendo em vista a
proteção da saúde e da moral públicas, mas a veda
expressamente nos casos de propaganda eleitoral, a fim de
assegurar a livre manifestação das ideias políticas.
C
vedou a censura prévia em geral, mas admite que ela
ocorra expressamente nos casos de propaganda política
eleitoral, tendo em vista a proteção da ordem pública e da
segurança nacional.
D
vedou a censura prévia, mas admite que a lei o faça em
relação aos espetáculos públicos apenas como forma de
regular o acesso a eles, tendo em vista a proteção moral da
infância e da adolescência.
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