Acerca do uso de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei, os Princípios Básicos do Uso da Força e de Armas de Fogo orientam que:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só devem recorrer intencionalmente à utilização letal de armas de fogo quando isso seja estritamente indispensável para proteger vidas humanas.
O uso de arma de fogo é prerrogativa do agente policial, não havendo qualquer restrição ao seu emprego, podendo este equipamento ser utilizado como primeiro nível do uso seletivo da força.
Quando o uso da força ou de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei resultarem em lesão corporal, estes estarão dispensados de apresentar relatório da ocorrência aos seus superiores.
Deve haver uma advertência clara da intenção de usar arma de fogo por parte dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei.
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