No caso apresentado, em que o advogado Caio substabeleceu, com reserva, os poderes que lhe haviam sido outorgados pelo cliente, ao advogado Tício, e o pedido foi julgado procedente, mas o cliente não repassou aos advogados os honorários de êxito contratados, estipulados em
Tício pode ajuizar tal ação, pois, embora não tivesse celebrado o contrato com o cliente, recebeu poderes de Caio para atuar na causa.
Tício pode ajuizar tal ação, pois ingressou na causa antes da prolação da sentença, sendo, assim, igualmente responsável pelo êxito.
Tício não pode ajuizar tal ação porque, como Caio e Tício não requereram o destaque dos honorários contratuais, ele não tem mais direito a recebê-los.
Tício não pode ajuizar tal ação porque o advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
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