Jorge ajuizou demanda contra Maria, requerendo sua condenação à realização de obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. Fez requerimento de tutela provisória de urgência em relação à obrigação de fazer.
Após o transcurso da fase postulatória e probatória sem a análise do mencionado requerimento, sobreveio sentença de procedência de ambos os pedidos autorais, em que o juízo determina o imediato cumprimento da obrigação de fazer.
Diante de tal situação, Maria instruiu seu advogado a recorrer apenas da parte da sentença relativa à obrigação de fazer.
Nessa circunstância, o advogado de Maria deve

A
impetrar Mandado de Segurança contra a decisão que reputa ilegal, tendo como autoridade coatora o juízo sentenciante.
B
interpor Agravo de Instrumento, impugnando a tutela provisória e a condenação final à obrigação de fazer.
C
interpor Agravo de Instrumento, impugnando o deferimento da tutela provisória, pois ausentes seus requisitos.
D
interpor Apelação, impugnando o deferimento da tutela provisória e a condenação final à obrigação de fazer.

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