Questão de Direito Administrativo
Confirmando a distinção entre cargo em comissão e função de confiança tem-se o art. 37, V, CF: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
A
Certo
B
Errado
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