Uma empresa entra com uma impugnação após o prazo concedido em edital. O que você, Pregoeiro, faz?
Recuso a impugnação de pronto, pois a Lei me permite fazê-lo quando este é feito fora do prazo, independentemente do fato.
Aceito a impugnação e já paraliso o certame imediatamente.
Não aceito a impugnação, mas paraliso o certame imediatamente.
Verifico a pertinência do pleito. Se ele levar a desdobramentos prejudiciais ao certame ou à Administração, recuso a impugnação pela falta de tempestividade, mas informo as medidas que serão tomadas.
Verifico a pertinência do pleito. Se ele levar a desdobramentos prejudiciais ao certame ou à Administração, aceito a impugnação desconsiderando a falta de tempestividade.
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