Questão de Psicologia da Comunicação
Nos termos do Decreto‐lei nº 3.365/1941, “ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública”. A lógica jurídica da norma anterior decorre da seguinte tese:
A
Impossibilidade de o Poder Judiciário adentrar o mérito do ato administrativo.
B
Natureza de ato vinculado no que se refere à definição dos casos de utilidade pública.
C
Proibição de controle jurisdicional sobre atos emanados no processo de desapropriação.
D
Independência dos Poderes Executivo e Judiciário e da autonomia dos entes federativos.
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