Sobre as novas tecnologias e as implicações éticas e autorais, marque a OPÇÃO CORRETA: (F) para FALSO e (V) para VERDADEIRO.
A Lei do Direito Autoral (9.610/98) divide esse direito em: direitos morais e direitos patrimoniais, sendo os direitos morais possíveis de serem cedidos definitivamente ou por prazo determinado. O advento da fotografia digital trouxe consigo um problema que sempre ocorreu na história do fotojornalismo: a possibilidade de manipulação das imagens. Acontece que neste formato é possível modificações quase cirúrgicas, difíceis de serem identificadas. A fotografia como obra criada e amparada pela Lei 9.610/98 entra em domínio público após 100 anos a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação. Decorrido este prazo qualquer pessoa pode utilizá-la, não precisando mais respeitar os direitos morais. O autor de uma fotografia é aquele que determina todas as fases da criação: equipamento a utilizar, exposição da luz, ângulo, enquadramento e momento de apertar botão disparador. Assim, a fotografia é uma atividade pessoal e que está atrelada à vontade do autor. A Lei 9.610/98 garante ao autor a prerrogativa exclusiva de permitir ou não qualquer manipulação ou alteração na sua imagem sem sua prévia autorização. Dessa forma, o fotógrafo deve permitir qualquer modificação em suas obras com intuito de chamar a atenção do leitor.
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