Considerando as definições previstas no código do consumidor (Lei nº 8078/90), análise as afirmativas a seguir sobre conceito legal de consumidor, fornecedor e serviço
I. Consumidor compreende apenas as pessoas físicas que adquirem ou utilizam serviços como destinátarios finais
II. Fornecedor é toda pessoa física ou juridica, públicas ou privadas, nacional ou estrageiras, bem como os entes despersonalizados que devolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, tranformação, importação, exportação distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviço
III. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financiera, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de carater trabalhista
IV. Serviço compreende qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, independente de remuneração inclusive as decorrentes de relações de carater trabalhista.
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