Questão de Teoria Geral do Direito Empresarial
O artigo 983 do Código Civil (BRASIL, 2002) traz que “a sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias”. Nesse sentido, as sociedades empresariais, em conformidade com o Código Civil, podem ser organizadas como:
- sociedade simples pura (artigos 997 a 1.038);
- sociedade em nome coletivo (artigos 1.039 a 1.044);
- sociedade em comandita simples (artigos 1.045 a 1.051);
- sociedade limitada (artigos 1.052 a 1.087).
A
Verdadeiro
B
Falso
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!
Aulas em vídeo Em breve
00:00