Questão de Teoria Geral do Direito Empresarial

O artigo 983 do Código Civil (BRASIL, 2002) traz que “a sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias”. Nesse sentido, as sociedades empresariais, em conformidade com o Código Civil, podem ser organizadas como:

  • sociedade simples pura (artigos 997 a 1.038);
  • sociedade em nome coletivo (artigos 1.039 a 1.044);
  • sociedade em comandita simples (artigos 1.045 a 1.051);
  • sociedade limitada (artigos 1.052 a 1.087).

A
Verdadeiro
B
Falso

Ainda não há comentários para esta questão.

Seja o primeiro a comentar!

Aulas em vídeo Em breve

00:00

Tópicos Relacionados