Em relação ao Planejamento da Saúde, de acordo com o Decreto nº 7.508/11, NÃO é correto afirmar que:
O processo de planejamento da saúde será descendente e integrado, do nível federal até o local, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.
O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.
O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.
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