As despesas de pessoal da Administração Pública são recorrentemente apontadas como uma das principais causadoras do agravamento da situação fiscal do Estado. No entanto, por se traduzirem em despesas obrigatórias, há pouca margem para o gestor público dispor sobre elas. Com relação a essa espécie de despesa pública, é correto afirmar que:
é válida a conduta de gestor público que aprova novo plano de carreira de servidores efetivos, nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato, com o consequente aumento das despesas de pessoal, mas que possui previsão expressa de que as parcelas remuneratórias somente serão implementadas após o referido período impeditivo;
é adequada a conduta de um gestor público que, para reduzir as despesas de pessoal que extrapolaram os limites estabelecidos em lei complementar, resolve reduzir temporariamente a jornada de trabalho dos servidores com a consequente adequação dos vencimentos à nova carga horária, já que se trata de medida menos restritiva que a exoneração de servidores estáveis;
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