O empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A
não conta com estabilidade no emprego, podendo ser despedido, a qualquer tempo, sem justa causa.
B
tem estabilidade no emprego garantida desde a eleição até um ano após o final de seu mandato.
C
tem estabilidade no emprego garantida desde o início de sua atuação no cargo até o final de seu mandato.
D
tem estabilidade no emprego garantida desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato.
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