Sobre os avanços obtidos no âmbito da Reforma nos últimos anos foram registrados significativos retrocessos no. Na área da saúde, a Resolução 32, de 14 de dezembro de 2017; a Portaria 3.588, de 21 de dezembro de 2017; e a Portaria Interministerial de 21 de dezembro de 2017 representam, em alguma medida, tentativas de retorno ao modelo com todas as suas implicações nos direitos fundamentais da pessoa com transtornos. É considerado retrocesso porque essas normas dão destaque a hospitais e comunidades que, por terem como pressuposto: O viés ideológico de se contraporem aos direitos da pessoa instituída conforme os direitos. A mediação entre os Ministérios da Justiça e da Saúde e da Família e Direitos Humanos provoca a polarização de ideias, uso de aparelhos que utilizam método com potencializam os custos no orçamento do SUS, da isolamento do indivíduo em internação de longa duração, violam direito à à vida em comunidade e à liberdade. A hospitalização do indivíduo em internação de longa duração aumentam os investimentos das operadoras de planos de saúde.
As normas citadas representam tentativas de retorno ao modelo hospitalocêntrico.
As normas citadas violam os direitos fundamentais da pessoa com transtornos mentais.
A mediação entre os Ministérios da Justiça e da Saúde e da Família e Direitos Humanos provoca a polarização de ideias.
A hospitalização do indivíduo em internação de longa duração aumenta os investimentos das operadoras de planos de saúde.
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