Questão de Desenvolvimento sustentável
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – estabelece que, após cada período de 12
A
60 (60) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 2 (2) vezes.
B
30 (30) dias corridos, quando houver tido de 3 (3) a 8 (8) faltas.
C
24 (24) dias corridos, quando houver tido de 9 (9) a 14 (14) faltas.
D
18 (18) dias corridos, quando houver tido de 15 (15) a 23 (23) faltas.
E
12 (12) dias corridos, quando houver mais de 24 (24) faltas.
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