Com referência ao regime aduaneiro especial de admissão temporária para fins é valido dizer que:
Pode-se admitir temporariamente o bem para fins de teste na linha de produção da empresa, podendo, ao final, constituir parte do produto resultante.
Apenas matérias-primas e produtos intermediários poderão ser objeto de admissão temporária para fins econômicos e não poderão circular pelo país em regime de
É possível a admissão temporária para fins econômicos de estrangeiros para reparo ou manutenção de bem nacional ou
Pode-se admitir temporariamente um bem para desenvolvimento de outro, tendo que ser destruídos durante o processo os equipamentos admitidos originalmente.
Um bem admitido temporariamente com fins econômicos poderá ser consumido durante o processo sem prejuízo do benefício concedido.
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