A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados. De acordo com o citado diploma normativo, os Centros de Apoio Operacional são órgãos:
de execução, competindo-lhes apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior;
de execução, incumbindo-lhes orientar e fiscalizar as atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, podendo, para tal, realizar correições e inspeções nas Promotorias e Procuradorias de Justiça;
auxiliares destinados a realizar cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços;
auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
auxiliares de natureza transitória, incumbindo-lhes realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público e o acompanhamento dos Promotores Substitutos durante o estágio probatório.
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