Tomando como base a classificação do Manual do Tesouro, os Riscos Fiscais podem ser divididos em duas categorias: Riscos Orçamentários e Riscos da dívida. Sobre essa divisão, assinale a alternativa incorreta:
Os Riscos Orçamentários dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas projetadas quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária não se confirmarem durante o exercício financeiro, ou seja, a ocorrência de desvios entre as receitas e despesas orçadas.
Os Riscos de Dívida referem-se a possíveis ocorrências, externas à administração, que quando se efetivam resultam em aumento do estoque da dívida pública.
Os riscos orçamentários estão relacionados à possibilidade de fatores que não são analisados na elaboração orçamento resultarem no aumento da dívida pública.
Riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser planejados. Isso significa que catástrofes naturais, como secas ou inundações, que tem sazonalidade conhecida, devem ter estratégias e ações específicas na LDO e na LOA com objetivo de mitigar seus efeitos.
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