O Sistema Tributário Nacional tem o papel de instituir, aplicar e fiscalizar os tributos, com a finalidade de arrecadar receita suficientes ao Estado, para que possa efetivar suas atividades inerentes que devem refletir no desenvolvimento social e econômico do país. A ordenação jurídica brasileira instituiu cinco tipos de tributos, entre eles a taxa. Sobre a correta definição de taxa podemos afirmar que:
São a categoria de tributos que pode ter vinculação ou não a uma atividade estatal, entretanto, sua receita, deve obrigatoriamente afetada.
São tributos ligados a uma atividade estatal, ou seja, a prestação de um serviço público.
São um tipo de tributo estabelecido pela Constituição Federal, podendo ser instituídos, de forma transitória, somente em casos de despesas extraordinárias e em ocorrências de investimento público de caráter urgente e quando haja interesse nacional relevante.
É a categoria de tributo que na essência da sua forma de incidência não está vinculado a uma prestação estatal, incidindo sobre atos e fatos relacionados diretamente à vida dos particulares, na intenção de expressar sua capacidade econômica.
São tributos subdivididos vinculados a uma atividade estatal, que decorrem de obra pública.
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