Questão de Direito Tributário
A definição de fato gerador vem descrita junto ao artigo 114 do CTN. Assim, fato gerador é:
A
I é a hipótese de incidência.
B
V é um fato praticado por alguém (sujeito passivo), que irá gerar, acarretar, uma obrigação tributária (principal ou acessória).
C
II e V;
D
I, II e V;
E
V.
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