Questão de Direito Tributário

A definição de fato gerador vem descrita junto ao artigo 114 do CTN. Assim, fato gerador é:

A
I é a hipótese de incidência.
B
V é um fato praticado por alguém (sujeito passivo), que irá gerar, acarretar, uma obrigação tributária (principal ou acessória).
C
II e V;
D
I, II e V;
E
V.

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