Em 23 de novembro de 2015 (segunda feira), sendo o dia
seguinte dia útil em todo o país, Técio, advogado de defesa de
réu em ação penal de natureza condenatória, é intimado da
sentença condenatória de seu cliente. No curso do prazo
recursal, porém, entrou em vigor nova lei de natureza
puramente processual, que alterava o Código de Processo
Penal e passava a prever que o prazo para apresentação de
recurso de apelação seria de 03 dias e não mais de 05 dias. No
dia 30 de novembro de 2015, dia útil, Técio apresenta recurso
de apelação acompanhado das respectivas razões.
Considerando a hipótese narrada, o recurso do advogado é
A
tempestivo, aplicando-se o princípio constitucional da
irretroatividade da lei mais gravosa, e o antigo prazo
recursal deve ser observado.
B
intempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit
actum (o tempo rege o ato), e o antigo prazo recursal deve
ser observado.
C
intempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit
actum (o tempo rege o ato), e o novo prazo recursal deve
ser observado.
D
tempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit
actum (o tempo rege o ato), e o antigo prazo recursal deve
ser observado.
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