A prestação da “assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, prevista na Constituição da República como direito fundamental, é incumbência precípua
A
do Ministério Público.
B
da Advocacia-Geral da União.
C
da Defensoria Pública.
D
das Procuradorias dos Estados e Municípios.
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