Acerca da anulabilidade e nulidade do ato jurídico é INCORRETO:
A
A anulabilidade é decretada no interesse privado da pessoa prejudicada, enquanto na nulidade vislumbra-se a ordem pública, sendo declarada em prol da coletividade.
B
A anulabilidade admite o suprimento judicial, a requerimento das partes ou mesmo a confirmação do ato, expressa ou tacitamente; o ato nulo não pode ser sanado pela confirmação nem suprido judicialmente.
C
A anulabilidade não pode ser declarada de ofício em hipótese alguma, enquanto a nulidade, salvo raras exceções, deve ser declarada de ofício pelo juiz.
D
No ato anulável os efeitos produzidos até o momento em que é decretada a sua invalidade são preservados, enquanto que todo e qualquer ato nulo não produz nenhum efeito jurídico válido.
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