Um paciente é atendido por um médico generalista em uma “clínica popular” com quadro de cefaleia tensional crônica. O exame físico, incluindo avaliação neurológica, é normal. Ao final da consulta, é prescrito propranolol 80 mg/dia, diclofenaco de sódio 100 mg/dia, ranitidina 150 mg/dia e clonazepam 1 mg/dia. O médico sugere que o paciente passe na farmácia de manipulação da clínica, pois, segundo suas palavras, “a medicação sai mais em conta e dá direito a desconto nas próximas consultas”. Com base no novo Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.931/2009), pode-se afirmar que a conduta do médico é:
apropriada e não há restrições éticas neste caso.
inapropriada, pois fórmulas de manipulação estão proibidas na medicina desde 2009.
apropriada, pois o médico faz apenas uma sugestão para o bem e comodidade do paciente. A intenção é benéfica.
inapropriada, pois é vedada ao médico a sugestão de farmácias preferenciais, bem como vincular a receita a descontos e promoções para procedimentos e consultas médicas.
inapropriada, pois este tratamento é inadequado para o quadro de cefaleia tensional crônica.
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