A Política Nacional do Meio Ambiente que criou o Sisnama proporcionou segurança jurídica no que tange ao ordenamento jurídico ambiental, trazendo, além das normas e diretrizes, as competências da legislatura conforme a peculiaridade da localidade, levando-se em consideração o enorme território brasileiro com suas complexas relações sociais, culturais e de grande diversidade de paisagem e biodiversidade. Assim sendo, as esferas administrativas federal, estadual e municipal têm o dever e o direito de propor ordenamentos jurídicos que atendam à melhoria da qualidade de vida e o interesse público. Ressalva-se que a validação de instrumentos jurídicos como leis e decretos deve passar pelo ritual democrático de aprovação do Congresso Nacional para o âmbito federal, nas Assembleias Legislativas no âmbito estadual e nas Câmaras dos Vereadores no âmbito municipal.
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