Sobre os fundos classificados como Referenciados pode-se afirmar que devem ter:
60%, no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil e/ou títulos e valores mobiliários de renda fixa cujo emissor esteja classificado na categoria baixo risco de crédito.
70%, no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil e/ou títulos e valores mobiliários de renda fixa cujo emissor esteja classificado na categoria baixo risco de crédito.
90%, no mínimo, da carteira seja composta por ativos financeiros de forma a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do benchmark escolhido.
95%, no mínimo, da carteira seja composta por ativos financeiros de forma a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do benchmark escolhido.
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