A contratação de pessoal para constituir uma equipe de trabalho do perito é uma ação:
Obrigatória para todos os trabalhos periciais, independente dos honorários do perito, tendo em vista que os custos com pessoal, se previsto no orçamento, serão pagos diretamente pelas partes em litígio.
Facultativa do perito, que dependerá do porte e do volume do trabalho que está assumindo, para não diminuir seus honorários.
Obrigatória, quando houver necessidade de especialistas de outras áreas.
Não permitida, pois o perito não pode contratar outros profissionais, já que a atividade pericial é prerrogativa do profissional nomeado pelo magistrado.
Permitida, somente com a autorização das partes.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!