De acordo com as normas da Constituição Federal, o militar alistável,
com menos de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político, mas deverá afastar-se da atividade.
com menos de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político, quando será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
com mais de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político e, se eleito, deverá ser agregado pela autoridade superior.
com mais de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político, quando será agregado pela autoridade superior e, se eleito, poderá cumular o exercício do cargo político com a função militar, se não estiver conscrito e se houver compatibilidade de horários.
que esteja em atividade, não poderá candidatar-se para cargo político.
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