A ação governamental para se apoiar aos economicamente necessitados o acesso ao Poder Judiciário, tal como a criação das Defensorias Públicas e outras políticas públicas, traz a concepção de que podemos compreender corretamente que:
Não traz qualquer referência ao contexto do acesso à justiça, pois a ação governamental é o que representa a segunda onda com os interesses difusos dos pobres.
Essa preocupação representa a primeira onda de Mauro Cappelletti quando se analisa o contexto do acesso à justiça.
A preocupação é mais burocrática do que prática, pois o acesso é garantido pela justiça gratuita.
As custas judiciais sempre representaram o maior empecilho para o acesso à justiça das pessoas necessitadas. O fato de se existir a justiça gratuita não contorna essa necessidade e tão menos garante o acesso aos hipossuficientes econômicos, por isso que o Ministério Público deve assumir a legitimidade da causa em casos como esses.
A burocracia do Poder Judiciário é que justifica essa necessidade de se implantar outras políticas públicas, além da existência da Defensoria Pública. Outorga-se, inclusive legitimidade ao Ministério Público essa atuação aos pobres.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!