Questão de Responsabilidade ambiental
NÃO se considera Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos o Código Florestal (Lei N. 12.651, de 25 de maio de 2012):
A
As faixas marginais de qualquer curso d’ água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, em largura variável.
B
As encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.
C
As áreas de plantio de culturas temporárias.
D
As áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
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