A CF/88 elegeu como sistema de governo o presidencialista, o que foi confirmado por meio de plebiscito, realizado em 21 de abril de 1993, nos termos do art. 2º, do ADCT.
Com base nessas informações, avalie as assertivas abaixo.
I. Os Estados-membros poderão prever medidas parlamentaristas, uma vez que não há qualquer afronta à previsão expressa na CF/88, tendo o legislador estadual liberdade para atuar nesse campo.
II. Verifica-se que a previsão nas Constituições Estaduais de medidas parlamentaristas afronta o princípio da separação dos poderes, expressamente previsto no art. 2º, da CF/88, tendo em vista que o parlamentarismo se diferencia do presidencialismo pela forma como atua o Poder Executivo. Naquele, tem-se o Chefe de Estado, eleito pelo voto direto, e o Primeiro Ministro, escolhido pelo parlamento.
III. As medidas parlamentaristas podem ser previstas pelas Constituições Estaduais, porque elas somente possuem como limites a sua criação as cláusulas pétreas, previstas no art. 60, §4º, da CF/88, quais sejam: forma federativa de Estado, voto direito, secreto, universal e periódico, separação dos poderes e direitos e garantias individuais.
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