Osvaldo foi denunciado pela prática do crime de estelionato em
coautoria com Flávio.
Durante a instrução processual, o Juízo ouviu três testemunhas da
acusação, e, uma delas, Fabiana, apresentou versão conflitante
com as apresentadas pelas defesas. Por isso, o Ministério Público
requereu a realização de acareação prevista no Art. 229 do CPP,
entre Osvaldo, Flávio e Fabiana.
A defesa de Osvaldo informou que o acusado não iria participar da
acareação, mas o Ministério Público insistiu com o Juízo que
determinasse que Osvaldo se submetesse ao ato, sob pena de
incidir nas penas do crime de desobediência.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa que indica o princípio
que você, como advogado(a) de Osvaldo, deve alegar em defesa
do seu cliente.
A
O da ampla defesa veda a realização de acareação entre
testemunhas de defesa e de acusação, pois cada parte tem o
ônus de provar os fatos que alega.
B
O de fundamentação das decisões exige que, ao determinar a
realização de uma prova, o Juízo indique concretamente as
razões que a justifiquem, sob pena de nulidade.
C
O de não autoincriminação ampara a pretensão de Osvaldo de
não se submeter à produção de provas que exigem
participação ativa do denunciado, tal como a acareação.
D
O de presunção de inocência impede a participação do réu em
procedimento de acareação, ainda que a ele se apresente
voluntariamente.
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