No que tange às regras que tratam das partes e de seus procuradores, elencadas no Título II, do Livro I do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
o cônjuge necessitará de consentimento do outro cônjuge para propor qualquer ação que verse sobre direitos possessórios e direitos reais imobiliários.
é expressamente vedada a condenação de ofício pelo juiz, nos casos de litigância de má-fé.
se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão compensados entre os interessados.
a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
a morte de qualquer das partes enseja a extinção do processo, sem julgamento do mérito.
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