O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – concedeu a licença ambiental prévia para duas importantes usinas hidrelétricas no rio Madeira – Santo Antônio e Jirau –, integrantes do Programa de Aceleração de Crescimento do governo federal. Sobre a concessão de licença ambiental prévia para empreendimentos de geração de energia elétrica, assinale a afirmativa correta.
Como requisitos obrigatórios para concessão da licença prévia deverão ser desenvolvidos, por parte do empreendedor, o Estudo de Impacto Ambiental – EIA – e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, independente do potencial de impacto ou do porte do empreendimento.
Não é necessária a concessão de licença prévia para os casos de empreendimentos de sistemas de transmissão de energia elétrica, tais como linhas de transmissão e subestações.
A licença prévia autoriza a instalação ou construção do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.
O estudo ambiental apresentado como subsídio para concessão da licença prévia deverá apresentar, entre outros pontos, os objetivos e justificativas do projeto, o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto e as medidas mitigadoras dos impactos negativos.
A concessão da licença prévia para projetos de geração de energia elétrica será sempre da competência do IBAMA, por serem empreendimentos que apresentam significativa utilidade pública.
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