Questão de Ciência das Finanças Públicas
Os impostos podem, de acordo com o ente que tem competência para instituí-los, ser classificados em: Federais: são instituídos pela União e estão previstos nos artigos 153 e 154, inciso I, da Constituição Federal; Estaduais: são instituídos pelo Estado, com previsão no artigo 155 da Constituição Federal; Municipais: são instituídos pelo município, com previsão no artigo 156 da Constituição Federal; Distritais: o Distrito Federal detém a competência para instituir impostos municipais e estaduais, conforme preveem os artigos 155 caput e 147, parte final, da Constituição Federal.
São impostos instituídos pela federação:
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