No que tange à jornada de trabalho, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar:
Horas extras realizadas devem ser compensadas com correspondente aumento no salário de no mínimo cinquenta por cento sobre o valor da hora normal.
É permitida a realização de até quatro horas extras diárias, independentemente de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que expressamente acordado em contrato de trabalho.
O intervalo para repouso ou alimentação durante a jornada de trabalho não é obrigatório, sendo facultativo conforme acordo entre empregador e empregado.
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